
Curso de Guia de Turismo REGIONAL
No Curso de Guia de Turismo, você será preparado para atuar no turismo regional de forma profissional. Este é um curso técnico à distância. EAD. Com Certificado reconhecido.
Curso de Guia de Turismo – Regional
Conforme determina a legislação o Guia de Turismo, antes de atuar profissionalmente em determinado Estado da Federação, o mesmo deverá possuir CERTIFICAÇÃO especifica para registro em seu cadastro profissional junto ao CADASTUR, de formação técnica para atuar no referido Estado, podendo efetivar .quantas formações técnicas especificas que desejar.
O aluno formado no curso de guia de turismo, estará apto para atuar em Unidade da Federação especificada em seu curso .para operações de planejamento, execução e avaliação de viagens, interpretando e traduzindo o patrimônio material e imaterial para os visitantes, bem como prestando suporte a eles, durante sua estada. Valorizar as características culturais históricas e ambientais da localidade atuando como fomentador do desenvolvimento sustentável do turismo e da hospitalidade.
Ao final do curso, o aluno desenvolverá habilidades técnicas para ser o responsável pela recepção, condução, orientação e assistência de pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas e viagens em âmbito Local e do Estado da Federação .
Curso de Guia de Turismo – Técnico – EAD
Carga Horaria Curricular do Curso de Guia de Turismo
- 860 horas de Formação
- voltada ao Estado da Federação que se deseja Certificação
Legalização Curso de Guia de Turismo
- Portaria nº 1274/2018 – SEEC/GS
- De acordo com o art.4º da Portaria MTur nº 105/2018
Certificações Obtidas no Curso de Guia de Turismo
- 18 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- cada curso referencia um Componente Curricular
01 Habilitação Técnica de Nível Médio em
- TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM GUIA DE TURISMO REGIONAL
- tem sua atividade voltada para recepcionar o traslado, acompanhar e prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação para visita a seus atrativos turísticos.
- Região / Estado da Federação definida de acordo com o Trabalho de Conclusão de Curso Desenvolvido
- tem sua atividade voltada para recepcionar o traslado, acompanhar e prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação para visita a seus atrativos turísticos.
Registro Profissional
- CADASTUR
- Ministério do Turismo
Investimento
| Forma de investimento | Valor | Numero de Parcelas | Valor da Parcela |
| A vista / Boleto | R$ 900,00 | 01 | R$ 900,00 |
| Parcelado Cartão | R$ 1.000,00 | 12 | R$ 83,33 |
| Parcelado Boleto | R$ 1.500,00 | 12 | R$ 125,00 |
* O Curso Técnico em Guia de Turismo – Regional é ofertado pelo CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA – CPET, pelos modelos de CERTIFICAÇÃO TÉCNICA OU POR COMPETÊNCIA. Verifique e compreenda o modelo antes de efetivar sua matrícula .
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Legislação profissional
Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018
MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018. Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de junho de 2018.
Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014
MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014. Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 30 de janeiro de 2014.
Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993
BRASIL. Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993. Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 04 de outubro de 1993.
Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993
BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de janeiro de 1993.
Currículo do Curso
| Auxiliar de Escritório de Agência de Turismo - CBO 4110-05 | |||
| Introdução a Administração – sg | 1 dia, 16 horas | ||
| Empreendedorismo – sg | 1 dia, 16 horas | ||
| Marketing de Serviços – sg | 00:00:00 | ||
| Serviços de Turismo e Viagens | 00:00:00 | ||
| Revisão Geografia Geral | 00:00:00 | ||
| Revisão Historia Geral | 00:00:00 | ||
| Fundamentos do Inglês – sg | 1 dia, 16 horas | ||
| Projeto Prático em Turismo I | 00:00:00 | ||
| Bloco 2 | |||
| Elaboração de Roteiros e Pacotes | 00:00:00 | ||
| Antropologia e Cultura – sg | 1 dia, 16 horas | ||
| Gestão de Vendas e Negociação – SG | 00:00:00 | ||
| Teoria da História e Historiografia | 1 dia, 16 horas | ||
| Marketing de Serviços voltado ao Turismo | 00:00:00 | ||
| Projeto Prático em Turismo III | 00:00:00 | ||
| Auxiliar de Condutor de Turismo - CBO 5115-05 | |||
| História da Arte – sg | 1 dia, 16 horas | ||
| Primeiros Socorros – SG | 00:00:00 | ||
| Plano de Negócios | 00:00:00 | ||
| Projeto Prático em Turismo III | 00:00:00 | ||
| Trabalho de Conclusão de Curso | |||












